
CPA – Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – tem como finalidade contribuir para a realização dos procedimentos relacionados à autoavaliação institucional (avaliação da Fatec). São eles:
Conscientizar a comunidade sobre a importância da avaliação institucional;
Coordenar os processos de avaliação internos;
Analisar os resultados dos processos de avaliação;
Apresentar relatório à Direção da U.E. e à CESU;
Divulgar à comunidade os trabalhos realizados, resultados e propostas;
Prestar informações ao INEP.
A CPA é composta por representantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo e comunidade externa.
Acesse os documentos abaixo e conheça mais sobre a finalidade da CPA a partir dos seus atos regulatórios.
Mais informações? Escreva para: cpa.sjc@fatec.sp.gov.br
Em 2016 o Centro Paula Souza instituiu a CPA:
A Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Artigo 11 da Lei Federal nº 10.861 (Lei do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, de 14 de abril de 2004, na Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, e demais disposições normativas aplicáveis, instituiu a CPA - Comissão Própria de Avaliação das Fatecs, ao expedir a Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016.
Atribuições da CPA:
Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014. Art. 7º - As Comissões
Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por
atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016. Art. 4º - A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política
de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.
Parágrafo único. A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do
ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo.
Cada Fatec deve ter sua CPA:
Na mesma Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016. Art. 1º - Cada Faculdade de Tecnologia – Fatec, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, deverá constituir, com fundamento no disposto no artigo 11, inciso XVII, do Regimento Unificado das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006, a Comissão Própria de Avaliação - CPA.
A Fatec São José dos Campos tem sua CPA:
Na Fatec São José dos Campos, a CPA foi implantada em 2016 e, em 2020, uma nova CPA foi constituída e instituída por meio da Portaria do Diretor 008/2020, de 2 de março 2020.
O SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior:
Instituído pela Lei Nº 10861, 14/04/2004 e Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014. Art. 1º O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação
da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos
e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença
e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Importante destacar que o SINAES, em seu Artigo 3º, estabelece dez diferentes dimensões institucionais a serem avaliadas. Em complemento, a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES 065/2014,
organiza o Roteiro para elaboração do Relatório de Autoavaliação das IES, da seguinte maneira:

Relatórios
Relatório de Autoavaliação Institucional 2020
Relatório de Autoavaliação Institucional 2021